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Presidente e departamento jurídico se reunem para discutir o Renave

22/jun/2017 | por Imprensa Fenadesp

Ontem (21), o presidente da Fenadesp Everton Calamucci, o vice-presidente Sindepar José Arcanjo Ribeiro e o diretor do Sindepar Francisco Arestides da Silva estiveram reunidos com o departamento jurídico do Sindicato –composto por Marcos dos Santos Junior, Geraldo de Oliveira, Kátia Folador e Paulo Roberto Zimann – em Curitiba.

Na ocasião, os presentes conversaram sobre a ação civil pública impetrada em nome de Everton Calamucci em Brasília contra o Renave. “Estamos muito próximos de impedir a implementação do Renave, que entraria em vigor no próximo 1º de julho”, comentou o presidente.

Em breve, mais notícias sobre o assunto serão postadas no site da Fenadesp.

Sobre o Renave

Em 2015, o Contran anunciou mudanças no sistema de transferência de veículos entre concessionárias, vendedores e compradores, por meio da Resolução 144. Quando o veículo fosse vendido a uma concessionária ou revendedora, não seria mais necessária a transferência no Detran, apenas um registro da Nota Fiscal Eletrônica no sistema intitulado Renave, que valeria até que o veículo fosse vendido novamente. Tal mudança, que começaria a valer em março de 2016, baseava-se na ideia de que poderia baixar o preço dos veículos para o consumidor, pois o pagamento da taxa de transferência do vendedor para a loja não precisaria ser feito. Nas vendas entre pessoas físicas nada mudaria.

No entanto, Everton Calamucci entrou com uma ação questionando a segurança jurídica do novo sistema, destacando, ainda, que a União não poderia abrir mão de taxas pagas aos estados, nem contrariar o Código Nacional de Trânsito, dispensando a emissão do CRV. Diante das justificativas apresentadas, o Contran reformulou alguns pontos do Renave e prorrogou seu início, para março de 2016, através da Resolução 584. Contudo, para os despachantes, o sistema continuou a ser motivo de perigo e, por isso, a Fenadesp lançou mais argumentos para impedir sua efetivação.

Como uma nova tentativa de implementar o Renave, que iniciaria em maio, o Contran emitiu a Resolução 655, cuja base era a mesma das outras duas resoluções lançadas anteriormente, apenas com uma roupagem nova. Nas novas regras, além de o Renave diminuir uma transferência do veículo, o que afetaria diretamente os serviços dos despachantes que atendem concessionárias e revendedoras, uma vistoria simplificada seria feita pela própria loja, ou seja, a atribuição de vistoriar veículos, de capacidade dos despachantes e dos Detrans, seria passada a todas as lojas, dando mais arbitrariedade ao processo. Outra questão importante é que o Renave também valeria para transferência entre lojas, diminuindo ainda mais a segurança jurídica.

Devido a ação civil pública impetrada pelo presidente, o início do Renave havia sido adiado para 1º de julho. Contudo, mais uma vez, a expectativa é grande de que este projeto não seja efetivado.




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