Entenda as diferenças entre Despachantes de Trânsito X Documentalistas
No último mês de julho, um assunto ganhou notoriedade nas redes sociais entre os despachantes de trânsito: a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei do Senado nº 292 de 2014 (PLS 292/2014), que busca esquentar o malfadado projeto de criação do sistema de Conselhos Federal e Regionais de Despachantes Documentalistas em todo o Brasil.
Continue lendo este artigo para compreender porque você deve votar “NÃO” na consulta pública deste projeto no site do Senado Federal e porque esta história de criação de Conselhos de Documentalistas é um engodo para a classe de despachantes de trânsito.
O PLS 292/2014 é de autoria do Senador Walter de Freitas Pinheiro, da Bahia sob a encomenda das ilegais instituições: Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil – CFDD e Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas da Bahia – CRDD/BA. Atualmente a tramitação do projeto aguarda a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, tendo a Senadora Vanessa Grazziotin, do Amazonas, como relatora, que inclusive já concluiu o relatório com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado e a matéria está pronta para a Pauta na CAS.
Portanto, agora é a hora da categoria se manifestar contrária a esta iniciativa absurda de esquentar um projeto comprovadamente falido em todos os sentidos, votando “NÃO” na enquete do site do Senado Federal e mobilizando os demais colegas para que façam o mesmo e, entrar em contato com os senadores representantes dos seus estados para que tomem conhecimento da diferença de opiniões da categoria sobre esta questão. Este assunto não é pacificado na categoria dos despachantes.
É imprescindível que todos os despachantes brasileiros compreendam o que está em jogo com este, aparentemente simples, projeto de lei. A primeira informação importante é conhecer o grande potencial nocivo que tem para arruinar a vida de todos os despachantes atualmente em atividade no Brasil, pois até o momento, somente a parte interessada se manifestou junto ao Senado, ou seja, os despachantes documentalistas até hoje nadaram de braçadas com este projeto, como se fossem os donos da verdade. Isto ocorreu porque do outro lado, os despachantes de trânsito, foram omissos ou não acreditavam que este projeto seria aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o que infelizmente acabou acontecendo. Porém, agora os despachantes de trânsito se deram conta do tamanho do perigo que este Projeto de Lei representa para as suas atividades. É muito sadismo por parte dos dirigentes documentalistas, que não contentes em estragarem as vidas dos seus próprios pares naqueles estados em que já proliferaram, agora pretendem arruinar a vida de todos os despachantes brasileiros em prol do conforto financeiro de um seleto grupo de afortunados – aqueles que controlam o sistema CFDD-BR.
“É muito sádico por parte dos dirigentes documentalistas, que não contentes em estragarem as vidas dos seus próprios pares naqueles estados em que já proliferaram, agora pretendem arruinar a vida de todos os despachantes brasileiros em prol do conforto financeiro de um seleto grupo de afortunados – aqueles que controlam o sistema CFDD-BR.”
Os números não mentem, em todos os estados onde proliferaram os Conselhos de Documentalistas ou por enganação da categoria ou por subjugar o Sindicato do estado, os despachantes de trânsito perderam em diversas frentes:
1. Perda de prerrogativas históricas, como a participação na comercialização de confecção de placas, lacração e realização de vistoria veicular;
2. Aumento da concorrência, devido à perda da reserva de mercado (os conselhos frequentemente vendem credenciais à revelia para quem quiser ser despachante, proliferando credenciados em cada esquina e aviltando os honorários);
3. Entraram em rota de conflito com os Detrans, devido à judicialização das disputas entre Conselhos e Departamentos Estaduais de Trânsito pelo credenciamento e fiscalização da categoria – culminando com perdas de causas pelos Conselhos e, os Detrans não abrindo mão do poder de controlar e fiscalizar seus terceirizados;
4. Perda de foco dos profissionais que deixam de atuar no setor mais rentável, que é a documentação de veículos, para se ir atrás da ilusão de outros mercados de atuação – imobiliário, por exemplo;
5. A desorganização das instituições de defesa da categoria com a subserviência dos sindicatos e associações aos conselhos – que ocorre devido grande poder econômico que os Conselhos ganham devido à arrecadação de anuidades e cursos obrigatórios;
6. Desperdício de tempo e recursos para buscar consertar os erros resultantes das ações equivocadas dos conselhos, ao invés de concentrar as energias em fazer o que é certo para a categoria. Basta conversar com despachantes do interior de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul para ter uma noção deste cenário catastrófico causado pelos Conselhos de Documentalistas.
Recentemente uma pesquisadora de São Paulo, Maria da Glória Bonelli, publicou um artigo científico retratando a situação dos despachantes de São Paulo após a implantação do Conselho naquele estado, com o título “Os despachantes documentalistas e a ressignificação do profissionalismo como dispositivo moral”, que traça um panorama da atividade de despachantes no estado de São Paulo onde o conselho causou grandes prejuízos as despachantes de trânsito.
A apresentação dos Conselhos de Documentalistas costuma ser sedutora aos despachantes desavisados, pois é vendida através de modernos instrumentos de marketing e recheada de mentiras e desinformações intencionalmente planejadas para levar ao engano, evidenciando o caráter de um negócio escuso, como na prática, verdadeiramente de fato é. Utiliza de artifícios que induzem à categoria acreditar que o Conselho é a única saída coletiva para o futuro da atividade sem ao menos, esclarecer qual é a finalidade de qualquer Conselho de Profissão, qual é a diferença entre Sindicato e um Conselho, por exemplo. Mas aí é que está o cerne da questão CFDD-BR: o faturamento fácil com credenciamentos, anuidades e cursos periódicos obrigatórios, impostos através do poder de polícia para fiscalizar e punir quem não se comportar conforme a cartilha (ou Código de “Ética”) da instituição e, obrigar que todos os despachantes sejam subservientes ao sistema. Nos estados em que esta instituição ganhou espaço, a categoria dos despachantes perdeu prestígio e espaço no mercado. Enfim, o Conselho de Documentalista só é bom negócio para o grupo que dirige a instituição, até porque é um comércio altamente rentável.
Desta forma, a categoria se divide entre duas correntes de pensamento sobre a forma de atuação dos despachantes no Brasil:
1. Despachante de trânsito, ou especialista em documentação de veículos junto aos Detran’s, atualmente ;
2.Despachante documentalista, ou despachante genérico, um faz de tudo – que abre mão de perder prerrogativas históricas como placas e vistorias, atividades importantes e estratégicas, para buscar abrir novos e mirabolantes mercados de atuação (documentar barcos, aviões e imóveis).
Se por um lado os despachantes de trânsito buscam o domínio da cadeia de serviços junto aos Detrans, por outro, os documentalistas querem ser apenas um simples digitador de formulários e expandir este ‘serviço’ para outros órgãos além dos Detran’s, relegando o trabalho de despachantes a mero offices boys de luxo. Esta discussão é o ponto crucial da diferença de pensamento entre os dois modelos de organização coletiva da categoria dos despachantes. Compreender qual é a mais adequada para o futuro da atividade é o dever de todo despachante em ação.
A divisão entre os despachantes ocorreu na década de 90 quando o setor no qual a categoria atua junto aos Detrans passou por diversas transformações tecnológicas e políticas. Principalmente alterações da visão do relacionamento entre repartições públicas e a sociedade, iniciando o consequente processo de informatização e desburocratização que até hoje permanece em constante evolução.
Aproveitando o desejo existente entre os despachantes de buscar modernizar a forma de atuação profissional da categoria para enfrentar os novos desafios que então surgiam, um grupo de despachantes vislumbrou uma oportunidade para ganhar dinheiro na organização da própria categoria, que culminou com a criação do sistema dos Conselhos Federal e Regionais dos Despachantes Documentalistas, com a aprovação da Lei Federal nº 10.602 de 12 de Dezembro de 2002. Mas devido à inconstitucionalidade da proposta, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, num ato sábio e com recomendações técnicas, vetou alguns artigos, o que tornou a existência dos Conselhos ilegal, virando um pesadelo para a categoria dos despachantes e também para o seus mentores. Mortos no ninho, mesmo assim os documentalistas continuam persistindo com a ideia de controlar os demais despachantes.
Curiosamente, é importante observar que enquanto articulavam a criação dos Conselhos, as lideranças da época perderam a grande oportunidade de dar maior segurança jurídica, tão necessária, à atividade dos despachantes de trânsito, que ocorreu durante a criação do atual Código de Trânsito Brasileiro aprovado em 1997, assim como fizeram as autoescolas e outros envolvidos com o trânsito no Brasil.
Outra questão que chama a atenção quando se observa a instituição Conselho de Documentalistas, porque a princípio parece ser sem cabimento, é o fato de, onde os Conselhos se tornaram fortes, os Sindicatos locais se tornaram subservientes ou parte do negócio chamado Conselho Documentalista, quando não deixaram de existir na prática. Mas ao analisar o assunto com mais atenção, ficam claras as razões para que isto ocorra. Em qualquer profissão, quando existe um Conselho, enquanto este fiscaliza e pune os “maus profissionais”, com o intuito de fazer a higienização da categoria, os Sindicatos fazem o papel de defesa dos interesses dos integrantes desta classe, chegando a dar até assistência jurídica contra ações do próprio conselho. Mas se o Conselho é uma ameaça e sanguessuga de recursos dos integrantes da profissão, como que o Sindicato vai apoiar este adversário? Qual é o cabimento disto? Só há uma forma para o Conselho prosperar sem alertar os integrantes da categoria: é o Conselho assumir o controle do Sindicato e eliminar a pedra do caminho, calando aquela instituição que poderia ser o seu único oponente. Dentre os documentalistas chega-se ao absurdo do presidente do Conselho ser o mesmo presidente do Sindicato na quase totalidade dos estados onde estão em funcionamento. E isto é muito simples de compreender a causa: os Conselhos têm arrecadação obrigatória e os Sindicatos não! Quem tem recursos financeiros suprime aquela instituição que não o tem. Outro motivo para o controle dos Sindicatos pelos Conselhos é que algumas lideranças sindicais foram seduzidas pelos Conselhos ao vislumbrar uma forma de ganhar dinheiro em cima da categoria e abraçaram esta causa, cientes do mal que estavam causando para a própria classe que representam.
Para esclarecer sobre a real finalidade do conselho, o próprio relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, para justificar a existência do Conselho de Documentalistas, diz que é necessária a regulamentação do despachante porque, “nos termos da justificação do projeto, este agente ‘exerce um papel fundamental no encaminhamento de documentos essenciais para o exercício da cidadania’, sendo, assim, necessário que o Despachante atue de forma absolutamente idônea e profissional pelos óbvios prejuízos que os maus profissionais podem causar aos seus clientes, a terceiros e, mesmo, à própria máquina estatal”. Vale ressaltar para aqueles colegas que pensam que ter um órgão fiscalizador próprio reduzirá a ação de outros órgãos, pelo contrário, vai ter mais um fiscal na lista de fiscalizadores e controladores da atividade.
Os conselhos de documentalistas somente não vingaram em todos os estados brasileiros, porque em alguns locais os sindicatos estavam mais fortalecidos e atentos para combater as ameaças à classe. E isto aconteceu ou por convicção das lideranças locais de qual seria o caminho correto, ou porque as lideranças não se deixaram corromper pela ideia de abocanhar o dinheiro fácil que poderia advir da implantação da nova instituição. E agora, devido às investidas para tentar legalizar os conselhos através de leis que tramitam no Congresso Nacional, os despachantes estão tendo a oportunidade de aprofundar o conhecimento sobre este assunto e esclarecer as dúvidas que as desinformações que os documentalistas espalharam ao longo dos últimos 20 anos. Neste sentido, os sindicatos que lutam contra a implantação dos conselhos no Brasil, reorganizaram a Fenadesp – Federação Nacional dos Despachantes de Trânsito para lutar pela defesa das atividades dos despachantes de trânsito em todo o território nacional. Lideram esta frente de atuação, despachantes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Minas Gerais, Maranhão, Bahia, Ceará, dentre outros.
A área veicular é dinâmica e está em constante atualização da legislação que a regulamenta e a atividade de despachantes varia de um estado para o outro conforme as demandas locais. Por isto, uma regulamentação nacional deverá levar em conta estas características regionais e as constantes transformações. Desta forma, a luta atual dos despachantes de trânsito é para instituir uma regulamentação nacional da atividade junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito, mas que ao mesmo tempo dê competência e liberdade para cada estado regulamentar as especificidades regionais. Esta é a bandeira de luta da Fenadesp, sindicatos e associações que representam os despachantes de trânsito. No entanto, até nesta questão os documentalistas também são os nossos adversários, e lutam contra os despachantes de trânsito.
Diante deste contexto, é extremamente urgente toda a categoria se unir e combater este perigo e ajudar a extirpar a ideia de criação de conselhos de documentalistas, e cada um pode fazer sua parte. Primeiro entre no site do Senado e vote contra o PLS 292/2014 e depois, convoque todos os colegas de profissão que conhece para que façam o mesmo. Ainda pode entrar em contato com o senador do seu estado pedindo para que este também vote contra na comissão.
Autor: Felipe Brügg – Despachante de Trânsito.
Fontes:
1. Quais as diferenças entre sindicato patronal e conselho profissional? – Site da Fenadesp
2. Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas – CFDD
3. Conselho Regional dos Documentalistas da Bahia – CRDD-BA
4. Congresso apresenta proposta que mudará a vida do despachante – CRDD-BA
5. Projeto de Lei do Senado nº 292/2014
6. Projeto de Lei da Câmara nº 28/2010
7. Lei nº 10.602 de 12 de Dezembro de 2002 – Criação dos Conselhos de Documentalistas
9. Sentença da Justiça Federal da Bahia sobre o CRDD-BA
10. CRDD-RS pede votos para o PLS 292/2014
11. Link para Votar “NÃO” o PLS 292/2014
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Comentários
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Estou de acordo com a não aprovação da PLS 292/2014
Muito boa e esclarecedora a matéria. Pena que são poucos que ainda se interessam pela manutenção e sobrevivência da categoria.
Engraçado, quem são os fundadores dos Conselhos ?
Porque depois da promulgação da todos participaram das eleições, e aqueles que não foram eleitos, voltaram-se contra os Conselhos ?
Porque insistem em querer ter uma profissão com reserva de mercado ? Isso uma das razões da profissão estar cada vez mais desacreditada ? Quantos advogados se formam e passam pelo crivo do Exame de Capacitação do OAB ? Imaginem se fossem os Juízes que aprovassem ou indicasse quem seria Advogado ?
Porque essa teimosia em querer ficar sob o comando da Policia ou do Estado ?
Será que dentro do nosso meio não há ninguém capaz de tomar gerir um conselho ? É bem mais fácil criticar, construir cansa !