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Fenadesp pede esclarecimentos sobre credenciamento de fabricantes de placas no RJ

17/set/2020 | por Imprensa Fenadesp

Com o intuito de defender os direitos dos contribuintes do estado do Rio de Janeiro, o delegado da Fenadesp, Mauricio Tavares Fontes, enviou ao Consórcio Emplaca Rio, no dia 10 de setembro, um pedido de esclarecimentos sobre as providências que estão sendo tomadas para  a abertura do credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas de veículos, de acordo com a legislação vigente.

Segundo a Resolução 780/2019 do Contran, fabricantes e estampadoras devem ser credenciadas e cumprir as exigências legais para que possam prestar o serviço. Entretanto, no Rio de Janeiro, o Consórcio Emplaca Rio detém o monopólio do serviço, através de um acordo firmado com o Detran-RJ: a autarquia comercializa as placas e o consórcio produz.

Além de não prezar pelos normativos, este tipo de distribuição gera prejuízos aos contribuintes do Estado, pois impede a livre comercialização e a prática de preços de mercado. Ainda, a falta de repasse financeiro das placas comercializadas pelo Detran-RJ para o Emplaca Rio, já gerou, diversas vezes, a suspensão da entrega de placas, situação que afeta mais ainda a população.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5332/15, julgou inconstitucional a comercialização de placas de veículos pelos Órgãos Executivos de Trânsito por constituir atividade econômica, não podendo o Estado assumir sua titularidade e contrariar o princípio da livre iniciativa e concorrência.

Para tentar acabar com essa comercialização irregular, e executando o papel conferido aos despachantes de representar os contribuintes locais, a Fenadesp enviou o questionamento à Emplaca Rio.

“A categoria do despachante é uma opção de necessidade e ou conforto para o usuário e economia para o Estado, farta mão-de-obra especializada, espalhada por todas as cidades. É submetida aos rigores penais típicos reservados aos servidores públicos, colocada à disposição, sem, contudo, qualquer oneração ou custo aos cofres públicos, seja na sua utilização, seja na execução dos serviços a ela conferido”, ressaltou Maurício, enfatizando a importância da categoria perante à população e ao Estado.

Coincidência ou não,  apesar de não darem nenhuma resposta, no mesmo dia do questionamento, o fornecimento de placas, que mais uma vez estava suspenso, foi restabelecido.

Clique aqui e confira o documento enviado ao consórcio.

A Fenadesp continua sempre atenta e continuará na luta pela defesa da atividade de despachante de trânsito e dos interesses do contribuinte brasileiro.




Comentários

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  1. Laerte knust bravo disse:

    Sou despachante no rio de janeiro, qual é a lei que mi permiti pegar a placa do veiculo do meu cliente sem o carro esta presente no órgão ?
    Geralmente as placas teem problemas e temos que voltar com o veiculo somente para por as placas , isso causa gastos e transtornos

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