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Quais as diferenças entre sindicato patronal e conselho profissional?

13/mar/2017 | por Imprensa Fenadesp

Por Felipe Brugg – Diretor de Comunicação da Fenadesp

A eficiência dos sindicatos, em geral, é um assunto que está em alta no Brasil e existe um movimento nacional que discute desde a necessidade da existência deste tipo de organização até a obrigatoriedade da contribuição sindical.

No entanto, o assunto é mais importante do que o raso debate ideológico que normalmente norteia a questão. Paixões à parte, é fato notório que a grande maioria da população ainda desconhece o que é sindicalismo. É feita muita confusão, pois a sociedade em geral sequer diferencia sindicatos laborais dos sindicatos patronais, os quais, apesar de compartilharem do mesmo objetivo de existência – a defesa dos interesses de um grupo organizado – atuam em sentidos opostos, porque na prática intermedeiam interesses conflitantes, oriundos da relação entre empregado verso empregador.

Apesar da necessidade urgente de melhorar o desempenho do sindicalismo no Brasil é importante compreender que, a grosso modo, cada sindicato tem a função de defender os interesses dos integrantes do seu setor. É preocupante observar que em paralelo aos movimentos de destruição do sindicalismo no Brasil, os mesmos grupos buscam o fortalecimento de outro tipo de organização das categorias profissionais, como os conselhos profissionais.

Engana-se quem acredita que ambas as instituições têm os mesmos objetivos. De um modo geral, enquanto um sindicato tem o único objetivo de defender, o conselho tem o objetivo de punir. Agora vem a questão: a quem interessa destruir as instituições de defesa e, ao mesmo tempo, fortalecer as instituições de punição e fiscalização?

Como nenhuma categoria vive em uma ilha, este debate que está em voga no Brasil não é diferente entre os despachantes de trânsito, que desde início do século XXI vêm enfrentando este duelo, que divide e confunde todos os integrantes desta classe. Por um lado temos os despachantes de trânsito, organizados através de sindicatos patronais e de outro, os despachantes documentalistas, representados pelos Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas – CRDDs.

“A quem interessa destruir as instituições de defesa e, ao mesmo tempo, fortalecer as instituições de punição e fiscalização?”

Para facilitar a compreensão de qual é o melhor modelo de instituição, segue um quadro comparativo com as características de sindicatos patronais X conselhos profissionais.

 

 




Comentários

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  1. José Rezende disse:

    O quadro comparativo acima demonstrado, faz com que quem o lê e interpreta entenda o que é um e o outro, o que faz a diferença na hora da associação correta.
    Como fundador do CRDD-RO/AC no ano de 2004, fizemos a “autarquia” crescer, multiplicar, receber, encaminhamos coercitivamente despachantes de varias cidades a Policia Federal e todos se credenciaram para poder exercer a profissão assim entendíamos a Lei 10.602/02, que desastre cometemos, porem, era tudo muito novo, não sabíamos direito o que era uma autarquia publica e uma entidade associativa, nas reuniões em Brasília o Pte. do CFDD/BR da época, Dr. Adilson o primeiro presidente, dizia que tudo podíamos em nome do CFDD/BR.
    Sem conhecimento, fizemos atrocidades, até que a Policia Federal nos chamou e disse que não poderia mais nos ajudar na fiscalização do “exercício ilegal da profissão” porque sua corregedoria entendeu que éramos uma entidade associativa e não uma autarquia profissional. Foi um abalo, estávamos fazendo tudo errado, mas não sabiamos, diferente dos dias de hoje, 30 anos depois, quando os outros assumiram e sabem que tudo está errado mas continuam vendendo o mesmo peixe, extorquindo os DDs prometendo o que não podem cumprir.
    Em verdade, voltando ao tema demonstrativo acima, os Despachantes do Brasil não entendem em muitos lugares esta diferenciação de SINDICATO/ASSOCAÇÃO da ENTIDADE AUTARQUICA PÚBLICA, o que uma faz e o que a outra faz, resumindo a primeira zela pelos direitos de seu associado e a segunda cobra anuidade e outras taxas, fiscaliza para a sociedade, pune e descredencia, não existe para proteger o despachante como muitos acreditam!
    Em alguns Estados temos colegas que sabem fazer isto de forma correta e fazem o DD entender, então o DD se mantem no erro se quiser, em outros fazem questão de enganar, criam dispositivos legais dissimulados com cara de legalidade e forçam a arrecadação, este é o principio básico dos CRDDs, instruidos pelo seu mentor CFDD/BR.
    Então no meu Estado explico bem nas reuniões que participo o que são as atividades de um e o que são as atividades do outro, mas os atuais presidentes das “autarquias privadas” fazem questão de inverter tudo e explorar para manter seus proventos.
    DD. JOSÉ REZENDE
    PORTARIA 121/1997/DETRAN-RO

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