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Despachante se arrependeu por ter acreditado no CRDD

09/jun/2023 | por Imprensa Fenadesp

A matéria Quais as diferenças entre sindicato patronal e conselho profissional?” publicada no site da Feandesp, com o quadro comparativo demonstrado, faz com que quem o lê e interpreta, entenda o que é um e o outro, o que faz a diferença na hora da associação correta.

Como fundador do CRDD-RO/AC no ano de 2004, fizemos a “autarquia” crescer, multiplicar, receber, encaminhamos coercitivamente despachantes de várias cidades à Polícia Federal e todos se credenciaram para poder exercer a profissão. Assim entendíamos a Lei 10.602/02. Mas que desastre cometemos! Porém, como era tudo muito novo, não sabíamos direito o que era uma autarquia pública e uma entidade associativa. Nas reuniões em Brasília o Presidente do CFDD/BR da época, Dr. Adilson, o primeiro presidente, dizia que tudo podíamos em nome do CFDD/BR.

Sem conhecimento, fizemos atrocidades com os integrantes da categoria, até que a Polícia Federal nos chamou e disse que não poderia mais nos ajudar na fiscalização do “exercício ilegal da profissão” porque sua corregedoria entendeu que éramos uma entidade associativa e não uma autarquia profissional. Foi um abalo, estávamos fazendo tudo errado! Mas não sabíamos do erro que estávamos cometendo! Diferente dos dias de hoje, 30 anos depois, quando os outros assumiram e sabem que tudo está errado, mas continuam vendendo o mesmo peixe, extorquindo os despachantes e prometendo o que não podem cumprir.

Sem conhecimento, fizemos atrocidades com os integrantes da categoria, até que a Polícia Federal nos chamou e disse que não poderia mais nos ajudar na fiscalização do “exercício ilegal da profissão” porque sua corregedoria entendeu que éramos uma entidade associativa e não uma autarquia profissional. Por Despachante José Rezende

 

Em verdade, voltando ao tema demonstrativo acima, os Despachantes do Brasil não entendem em muitos lugares esta diferenciação de SINDICATO/ASSOCIAÇÃO da ENTIDADE AUTÁRQUICA PÚBLICA, o que uma faz e o que a outra faz, resumindo a primeira zela pelos direitos de seu associado e a segunda cobra anuidade e outras taxas, fiscaliza para a sociedade, pune e descredencia, não existe para proteger o despachante como muitos acreditam!

Em alguns Estados temos colegas que sabem fazer isto de forma correta e fazem o despachante entender, então o despachante se mantêm no erro se quiser. Já em outros, fazem questão de enganar, criam dispositivos legais dissimulados com cara de legalidade e forçam a arrecadação, este é o princípio básico dos CRDDs, instruídos pelo seu mentor CFDD/BR.

Então, no meu Estado explico bem nas reuniões que participo o que são as atividades de um e o que são as atividades do outro, mas os atuais presidentes das “autarquias privadas” fazem questão de inverter tudo e explorar para manter seus proventos.

JOSÉ REZENDE
PORTARIA 121/1997/DETRAN-RO




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